Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
CROP AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WR ANDRADE GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
- 40.521.240/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)