Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
DOMINGUEMOS, AMÉM!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão do item ?transmissões de vídeo, mensagens e conteúdos ao vivo, levando ao espectador a informação e interação em tempo real, lives ao vivo? por pertencer à NCL(11) 38 e não à NCL(11)41.
Sobre a marca
- Titular
- RDIX SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA ME.
- 39.468.676/0001-40
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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