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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

CEB COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
922040397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificada especificação de acordo com o cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
00.070.698/0001-11
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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