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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

CAFEPONTOCOM restaurante e lancheria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFEPONTOCOM restaurante e lancheria
Processo INPI
920351590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALEX RESENDE MARTINS
00.884.393/0001-43
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Despacho01/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2701Nulidade11/10/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2606Oposição15/12/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAFEPONTOCOM restaurante e lancheria, Deferimento na RPI nº 2665 | TrademarkIQ