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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

SOLARMAIS +

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLARMAIS +
Processo INPI
920337350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823310868 (SOLARMAX) e Processo 900936576 (SOLARMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAICON JORGE DA ROSA
37.848.018/0001-58
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2605Oposição08/12/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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