União Dog
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909990972 (UNIÃO SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL); 918481490 (UNIÃO NUTRIÇÃO ANIMAL); 920315933 (UNIÃO AGRO COMERCIAL IBIRUBÁ ? RS); 913562513 (UNIÃO); 817005200 (UNIÃO). A marca reproduz elemento característico de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais
Sobre a marca
- Titular
- EDSON SILVA DE OLIVEIRA ME
- 37.350.778/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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