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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

Herdar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Herdar
Processo INPI
919932207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO HERDEIROS DE DEUS
09.047.452/0001-01
Data de depósito
17 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2636Sobrestamento13/07/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2598Oposição20/10/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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