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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

TRIPLO A ENGENHARIA E CONSULTORIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIPLO A ENGENHARIA E CONSULTORIA
Processo INPI
918057752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900419482 (CYRELA TRIPLE A) e Processo 822617706 (TRIPLE A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TRIPLO A ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
12.307.834/0001-23
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2566Sobrestamento10/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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