Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
SUDOESTE BI-DESTILADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME
- 09.166.714/0001-49
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2665RegistroEsta publicação01/02/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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