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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

Adega Vô Zanon

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910331561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210564294 (28/12/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ADEGA VO ZANON LTDA - ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
ADEGA VO ZANON LTDA - ME
21.810.439/0001-50
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2665PetiçãoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)