UNNICOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210543516 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNNICOLA ADESIVOS E SELANTES LTDA. Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- UNNICOLA ADESIVOS E SELANTES LTDA.
- 12.699.262/0001-75
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2665PetiçãoEsta publicação01/02/2022
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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