TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

J RODRIGUES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca J RODRIGUES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
902186302
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220011439 (12/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LDR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
P. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2665CaducidadeEsta publicação01/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar