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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

PRIMEUP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIMEUP
Processo INPI
901991759
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220000768 (03/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRIME UP SOLUÇÕES EM TI LTDA Procurador: ELIAS AUGUSTO DE AGUIAR LENGRUBER

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210249393 (23/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PRIME UP SOLUÇÕES EM TI LTDA Procurador: ELIAS AUGUSTO DE AGUIAR LENGRUBER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
PRIME UP SOLUÇÕES EM TI LTDA
06.118.361/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2665RenovaçãoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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