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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

LA PASIÓN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LA PASIÓN
Processo INPI
901763780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220003885 (05/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RPJ PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA. Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
RPJ PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA
05.161.846/0001-27
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
3 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2665RenovaçãoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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