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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

FAMOSA PIZZA PIZZA & BAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FAMOSA PIZZA PIZZA & BAR
Processo INPI
900557745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220019842 (17/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOMA ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Procurador: KARINA VASSIMON

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Sobre a marca

Titular
DOMA ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
08.905.210/0001-30
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2665RenovaçãoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2111Sobrestamento21/06/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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