REGINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820345733 (REGINA), Processo 812815998 (FARINHA DE TRIGO REGINA), Processo 824300378 (REGINA BOLO DE LARANJA MISTURA PRONTA PARA BOLO), Processo 006006124 (REGINA), Processo 812406745 (REGINA), Processo 824300360 (REGINA BOLO DE BAUNILHA MISTURA PRONTA PARA BOLO), Processo 810029243 (REGINA), Processo 824420322 (REGINA BOLO DE CHOCOLATE MISTURA PRONTA PARA BOLO) e Processo 820345725 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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