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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

EXACTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

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Processo INPI
823538974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXACTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
01.162.854/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1868Sobrestamento24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1783Transferência08/03/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  5. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXACTOR, Deferimento na RPI nº 2665 | TrademarkIQ