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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

TIBI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

TIBI
Processo INPI
823006336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220010464 (11/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONCLER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
K & K CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME
00.352.269/0001-37
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2665CaducidadeEsta publicação01/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2448Recurso05/12/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TIBI, Caducidade na RPI nº 2665 | TrademarkIQ