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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

PORTO FARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTO FARIA
Processo INPI
821709895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220002133 (04/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PORTO FARIA LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o endereço já se encontrar atualizado quando do deferimento da petição nº 850210523154.

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Sobre a marca

Titular
PORTO FARIA LTDA - ME
03.221.399/0001-29
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665PetiçãoEsta publicação01/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1606Transferência16/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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