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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

COMVIX TRADING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca COMVIX TRADING
Processo INPI
820063134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210547297 (16/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMVIX TRADING S.A. Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Reapresente a procuração em nome do titular da marca, devidamente assinada conforme estatuto social da empresa.

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Sobre a marca

Titular
COMVIX TRADING SA
01.465.971/0001-70
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
21 de maio de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665ExigênciaEsta publicação01/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1493Registro17/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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