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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

GALLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GALLO
Processo INPI
770099084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220005447 (06/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
09214165
Data de depósito
19 de abril de 1977
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665RenovaçãoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1793Renovação17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1769Transferência30/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1769Transferência30/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1511Transferência21/12/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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