Processo nº 501600186
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre como o sinal tridimensional reivindicado funcionará como marca para identificar cada um dos produtos indicados na especificação. Note que o sinal em exame deverá ser utilizado em sua configuração tridimensional para cada um dos itens reivindicados na especificação como, por exemplo, sob a forma de pingentes, miniaturas ou embalagens. Estampas bidimensionais aplicadas em camisetas e máscaras não constituem uso da marca em sua forma tridimensional. Ressaltamos ainda que é possível restringir o escopo de produtos originalmente reivindicado, entretanto, não é possível ampliar ou incluir novas classes. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2665Designação (Madri)Esta publicação01/02/2022
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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