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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa que descreve supostas características dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 10. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- Acandis GmbH
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2665Designação (Madri)Esta publicação01/02/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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