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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

JULHO NEON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JULHO NEON
Processo INPI
922735522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO NACIONAL DA EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO SINOG
01.551.108/0001-35
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2627Publicação11/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JULHO NEON, Deferimento na RPI nº 2664 | TrademarkIQ