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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

Cristalina Saneamento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Cristalina Saneamento
Processo INPI
922728933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922166269 (AGUARDENTE DE CANA BELISÁRIO CRISTALINA) e Processo 913125970 (cristalins). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTALINA SANEAMENTO LTDA
41.499.919/0001-59
Data de depósito
23 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2728Registro18/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2724Recurso provido21/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2678Recurso03/05/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2664IndeferimentoEsta publicação25/01/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cristalina Saneamento, Indeferimento na RPI nº 2664 | TrademarkIQ