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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

JULIA NUNES JN DOCERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIA NUNES JN DOCERIA
Processo INPI
922720894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921790996 (DOÇURA GOURMET JN Mãe & Filha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
22 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2717Recurso provido31/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2678Recurso03/05/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2664IndeferimentoEsta publicação25/01/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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