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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

TABACARIA MAHER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

TABACARIA MAHER
Processo INPI
922701474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TABACARIA MAHER EIRELI
24.859.087/0001-15
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
20 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2681Arquivamento24/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2627Publicação11/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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