Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
FZARDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO AUGUSTO ZARDO 31831024802
- 37.149.495/0001-25
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 15 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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