Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
REBORN CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REBORN CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LIMITADA ME
- 40.943.335/0001-68
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 9 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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