Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
Processo nº 922572054
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe de Viena, tendo em vista a figura apresentada. Substituído ?granola?, por se tratar de marca registrada, pela expressão "mistura de cereais" na especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ESTOCOLMO CAFETERIA E RESTAURANTE LTDA
- 50.337.460/0001-88
- Procurador ou escritório
- LIMA, OLIVEIRA, BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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