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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

Tapeçaria Conforto

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Tapeçaria Conforto
Processo INPI
922565058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que só é possível inserir itens de uma única classe, diga se deseja prosseguir com ?serviço de tapeçaria [comércio]? e permanecer na NCL (11) 35 ou se deseja ?serviço de tapeçaria [conserto, reforma]; serviço de estofamento; serviço de costura de móveis e estofados? e alterar para a NCL (11) 37.

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Sobre a marca

Titular
TAPECARIA CONFORTO LTDA
19.983.377/0001-36
Data de depósito
6 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2677Arquivamento26/04/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2664ExigênciaEsta publicação25/01/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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