Mentes que Pensam
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210556581 (21/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MENTES QUE PENSAM TECNOLOGIA S/A Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MENTES QUE PENSAM TECNOLOGIA S/A
- 41.867.835/0001-20
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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