PH Ind. e Com
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe, a especificação e a imagem da marca, de acordo com resposta no cumprimento de exigência nº850210483170.
Sobre a marca
- Titular
- PH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 05.399.785/0001-30
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2664IndeferimentoEsta publicação25/01/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)