Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220119179 (23/03/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: PH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220119179 (23/03/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: PH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA | RPI 2721 | Data 2023-02-28
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220119179 (23/03/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: PH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220119179 (23/03/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: PH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2678 | Data 2022-05-03
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe, a especificação e a imagem da marca, de acordo com resposta no cumprimento de exigência nº850210483170.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe, a especificação e a imagem da marca, de acordo com resposta no cumprimento de exigência nº850210483170. | RPI 2664 | Data 2022-01-25
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210483098 (05/11/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Detalhes do despacho:ANOTADO ALTERAÇÃO DE NOME.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210483098 (05/11/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Detalhes do despacho:ANOTADO ALTERAÇÃO DE NOME. | RPI 2658 | Data 2021-12-14
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Observe que "produtos químicos" podem pertencer às classes NCL (11) 1, 3 ou 5, dependendo da sua finalidade, e "comércio de produtos químicos" pertence à NCL (11) 35. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Observe que "produtos químicos" podem pertencer às classes NCL (11) 1, 3 ou 5, dependendo da sua finalidade, e "comércio de produtos químicos" pertence à NCL (11) 35. Cumpra em uma única classe e na NCL (11). | RPI 2652 | Data 2021-11-03
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02