Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
PROBEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROBEM - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA
- 09.205.974/0001-86
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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