Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
DÉBORA KIRLLEY MODA MODESTA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EBENEZER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
- 34.629.506/0001-86
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2664ArquivamentoEsta publicação25/01/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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