d2a22
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A resposta a exigência apresentada pela petição n° 2021/850210558867 não pode ser aceita, de acordo com orientações dos itens 9.2 e 5.4 do Manual de Marcas do INPI, pois requisita ajuste na especificação de serviços que implica em ampliação do escopo apresentado no depósito. Assim, reitera-se exigência formulada, a saber: "Reapresente especificação, POR SER GENÉRICA, DETALHANDO OS ITENS "Comercio Varejista de Produtos em Geral" e "Comercio Atacadista de Produtos em Geral". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, NÃO SENDO PERMITIDA A AMPLIAÇÃO DO ESCOPO DA ESPECIFICAÇÃO INICIAL". Caso o requerente deseje registrar o sinal para serviços de franquia, não previstos na especificação inicial apresentada, é necessário dar entrada em novo pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2664ExigênciaEsta publicação25/01/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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