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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

Sanaliv

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Sanaliv
Processo INPI
920307248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
37.413.013/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2605Oposição08/12/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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