STILL AUDIO CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913777684 (STILL), Processo 917481674 (STILL), Processo 829651292 (STILL CREDIT), Processo 913696617 (STIHL) e Processo 820105368 (STILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- STILL AUDIO CAR CUSTOMS LTDA - ME
- 13.528.148/0001-45
- Procurador ou escritório
- K. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2664IndeferimentoEsta publicação25/01/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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