IMPÉRIO DO AÇAÍ DC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909145377 (IMPÉRIO DO AÇAÍ) [com PAN], 910512043 (IMPÉRIO DO AÇAÍ) e 912781521 (IMPÉRIO DO AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906629837 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 912781491 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 910351228 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 910351082 (IMPÉRIO DO AÇAI) e Processo 910418837 (IMPÉRIO DO AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JACSON RODRIGUES FARIA JUNIOR 14414121663 ME
- 32.469.600/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2664IndeferimentoEsta publicação25/01/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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