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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

Adega Geladão RDB

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Adega Geladão RDB
Processo INPI
920268145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919991432 (GELADÃO EXTRABOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917222482 (RDB RECONCAVO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS) e Processo 916361330 (Geladão Bebidas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2664IndeferimentoEsta publicação25/01/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2603Oposição24/11/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Adega Geladão RDB, Indeferimento na RPI nº 2664 | TrademarkIQ