Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
PRIME ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTES E BENEFÍCIOS MÚTUOS
- 18.084.528/0001-51
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2664RegistroEsta publicação25/01/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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