Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
PAPO DELAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRIADE PROMOCOES E COMUNICACAO DIGITAL EIRELI - ME
- 16.842.066/0001-69
- Procurador ou escritório
- LUCAS DE SA AMERICANO DA COSTA
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2664ArquivamentoEsta publicação25/01/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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