MR SADIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "SADIA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade n. 850210340773 sobre o pedido 906458030 (SAL SADIO MOÍDO IODADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005029090 (SADIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA
- 06.179.494/0001-08
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2664IndeferimentoEsta publicação25/01/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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