Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
ENJOY
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180343390 (05/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENJOY FOOD ALIMENTOS E EVENTOS LTDA. - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 01.345.179/0001-81
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2664DespachoEsta publicação25/01/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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