Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
STONE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 16.501.555/0001-57
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2664RegistroEsta publicação25/01/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)