Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
STONE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200375906 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STONE PAGAMENTOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 16.501.555/0001-57
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2661Recurso providoEsta publicação04/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)