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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

GUARDA-CHUVA DO BEM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARDA-CHUVA DO BEM
Processo INPI
830870253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140278797 (29/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: The Traverlers Indemnity Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
R. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2664DespachoEsta publicação25/01/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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