(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

G GRADUAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830695842
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210556395 (21/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRADUAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Alba Rosa Lopez Parada Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GRADUAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA
74.571.829/0001-80
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2223Indeferimento13/08/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2204Sobrestamento02/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.