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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

LAMIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
825276918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210532456 (06/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LATICÍNIOS LAMIL LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
LATICÍNIOS LAMIL LTDA
17.616.745/0001-82
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2131Nulidade08/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.